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ANP - NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS
Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 14/10/2015
Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 06/10/2015
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01/02/2011

Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 29/01/2011

 
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou ontém a Relação das Empresas que foram Suspensas por ausência de entrega das Gias mensais do período de Setembro, Outubro e Novembro de 2010. Veja a notificação na integra abaixo:

NOTIFICAÇÃO

Nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, os contribuintes adiante indicados ficam notificados da suspensão da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências setembro, outubro e novembro de 2010.

Nos termos do § 4º do artigo 5º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 30 dias, contados da data desta publicação, para regularizar sua situação cadastral, mediante apresentação das GIAs e outras Declarações (DSN-SP e/ou DS) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição ESTADUAL e alteração da situação cadastral para “INAPTA”.

Clique aqui para consultar a relação de Contribuintes que tiveram a eficácia de suas inscrições SUSPENSAS, conforme previsto no item 2 do §2º do artigo 5º da Portaria CAT-95/06.
 
Fonte: Secretaria Fazenda

 

 

 

 

 
     
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