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24/01/2011
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Dúvida sobre o Regime de Tributação? Veja qual será melhor para sua empresa
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LUCRO REAL: Para se apurar o lucro real é necessário manter escrituração comercial regular, incluindo o Livro de Apuração do lucro. Os impostos são calculados com base no lucro real da empresa apurado, considerando-se todas as receitas, menos todos o custos e despesas da empresa, de acordo com o regulamento do imposto de renda.
LUCRO ARBITRADO: O Lucro arbitrado também é uma forma de tributação simplificada, porém muito mais onerosa visto que os percentuais aplicados sobre a receita bruta da empresa são maiores se comparados aos percentuais aplicados no lucro presumido.O Lucro arbitrado é uma modalidade de tributação muito utilizada pelo Fisco para determinar o imposto devido quando não há como fazê-lo por meio do lucro real ou presumido.
LUCRO PRESUMIDO: É uma forma simplificada de tributação onde os impostos são calculados com base num percentual estabelecido sobre o valor das vendas realizadas, independentemente da apuração do lucro, sendo sua apuração trimestral.
SIMPLES NACIONAL: O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e entrou em vigor a partir de 01.07.2007.
O Simples constitui, basicamente, uma forma unificada de recolhimento de tributos, por meio da aplicação de percentuais, incidentes sobre a receita bruta.
QUANDO OPTAR?
A opção pelo lucro real anual, lucro real trimestral ou lucro presumido será manifestada pelo pagamento da 1ª quota do IRPJ de qualquer um dos regimes, mediante DARF, ou início de atividade, sendo que a legislação não permite mudar a forma de tributação durante o ano-calendário (art.13, LEI 9.718/98)
Por isso, é fundamental uma análise detalhada de qual é melhor forma de tributação, antes do pagamento da 1ª quota do Imposto. A opção de tributação feita para o Imposto de Renda deve ser a mesma para a Contribuição Social sobre o Lucro.
Outro fato muito importante e totalmente ligado ao assunto é que a partir do final de 2002, foi criado o sistema do não cumulativo do PIS e posteriormente da Cofins.
A partir deste cenário, a decisão do regime tributário para o ano seguinte, com o devido planejamento e antecedência, passou a ser mais importante, pois o recolhimento do PIS, COFINS, IRPJ E CSLL estão ligados pela definição do regime tributário do IRPJ e da CSLL.
Nosso escritório está trabalhando para deixar os clientes e parceiros cada vez mais informados e os ajudamos a escolher o melhor regime de tributação. Caso você ainda não seja nosso cliente entre em contato conosco e teremos o prazer de apresentar os nossos serviços.
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Fonte: Departamento Contábil - Qualicontax Assessoria Contábil Ltda
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