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18/01/2011

Receita Federal exclui 31 mil do Simples Nacional

 
Miicro e pequenas empresas ainda podem quitar seus débitos tributários, à vista, e fazer outra opção pelo Simples Nacional até o dia 31 de janeiro, quando termina o prazo anual de adesão ao sistema.

A Receita Federal do Brasil (RFB) excluiu 31 mil empresas do Simples Nacional por problemas de débitos com o Fisco. Conforme a Receita, as exclusões ocorreram em 1º de janeiro de 2011. Elas estavam em um lote de 35 mil empresas consideradas as maiores devedoras do sistema e que foram notificadas a partir de setembro do ano passado. Dessas, apenas 4 mil regularizaram a situação. As companhias notificadas faziam parte de um conjunto de 560 mil devedoras do fisco. A Receita prevê novas notificações ainda para esse primeiro semestre de 2011.

As empresas excluídas ainda podem quitar seus débitos, que precisa ser feito à vista, e fazer nova opção pelo Simples Nacional até o dia 31 de janeiro, quando termina o prazo anual de adesão ao sistema. Como o processo de exclusão e de opção ocorre no mês de janeiro, a permanência da corporação no sistema não é interrompida até o final do período.

Dificuldades – Para o gerente de políticas públicas do Serviço Brasileiro de Apoios às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Bruno Quick, o fato de haver mais de 500 mil companhias do Simples em situação de débito tributário mostra as dificuldades enfrentadas pelas micro e pequenas empresas, agravadas por problemas como a recente crise financeira mundial, a valorização do real e a consequente exposição à concorrência de produtos importados.

Soma-se a isso, segundo Quick, o fato de que há cerca de cinco anos o teto do Simples Nacional permanece o mesmo – R$ 2,4 milhões, sem qualquer ajuste. Assim, por exemplo, mais de 3 mil empresas estão na última faixa e em vias de estourar esse teto e sair prematuramente do sistema de tributação diferenciada. O gerente explica que a saída do sistema altera substancialmente a carga tributária e a estrutura de custo da companhia e pode levar à sua saída do mercado ou empurrá-la para a informalidade, o que entende, contraria os objetivos da política pública instituída pela Lei Geral de incentivo à formalização, ao desenvolvimento e à geração de emprego e renda.

"As empresas estão fragilizadas e precisam de apoio", diz Bruno Quick. Ele lembra que os débitos do Simples Nacional sequer podem ser parcelados e alerta para a necessidade de mudanças, conforme previa o Projeto de Lei Complementar 591 que tramitava na Câmara dos Deputados em 2010. "Alguns empresários têm a esperança de que esse projeto seja votado ainda em fevereiro deste ano, conforme prometeu o líder do governo no final do ano passado e que, entre as mudanças, seja incluído o parcelamento de débitos das empresas".
 
Fonte: Diário do Comércio

 

 

 

 

 
     
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