Foi publicado hoje dia 08/01/2015, no Diário Oficial do Município de São Paulo, o Decreto nº 55.828/2015 para regulamentar o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2014), destinado a promover a regularização dos débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31.12.2013.
O saldo de débito tributário, oriundo de parcelamento em andamento, também poderá ser incluído no programa.
O ingresso no PPI 2014 possibilitará o pagamento dos débitos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, com redução de até 85% dos acréscimos legais.