A
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio o Projeto de Lei
Complementar278/13,
do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), que autoriza os microempreendedores
individuais (MEI) a utilizarem a própria residência como sede para o exercício
da atividade.
Segundo
Mariani, atualmente alguns empreendedores individuais são obrigados por leis
estaduais a dispor de endereços comerciais para desenvolver a
atividade.
Pela
proposta, que altera a legislação que criou o Simples Nacional (Lei
Complementar 123/06,
o microempreendedor individual poderá utilizar a sua residência como sede do
estabelecimento, sempre que não for indispensável a existência de local próprio
para o exercício da atividade.
Solução
eficiente
Relator
na comissão, o deputado João Maia (PR-RN) defendeu a proposta e apresentou
parecer pela aprovação. "Uma solução eficiente do ponto de vista econômico pode
indicar que o empreendedor utilize a sua própria residência para o exercício de
sua atividade empresarial, com substancial economia de recursos",
sustentou.
"Não
há razão para que leis de níveis subnacionais [estaduais e municipais]
restrinjam essa opção, razão pela qual se justifica a intervenção legislativa
federal para corrigir essas distorções", completou.
Tramitação
O
projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.
Íntegra
da proposta: