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ANP - NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS
Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 14/10/2015
Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 06/10/2015
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08/03/2013

PRAZO PARA OBTENÇÃO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO ACABA DIA 31

 

Termina no próximo dia 31 de março, o prazo para o pedido de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALFC), documento que permite a regularização provisória de empresas com atividades comerciais, industriais, institucionais e de prestação de serviços da cidade de São Paulo.


A prorrogação veio na época, por meio de um pleito do SESCON-SP, do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor e de entidades que o integram.


Em janeiro de 2013, após a propositura de uma ADIN contra a lei que prorrogou o prazo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo liminarmente suspendeu a possibilidade de solicitação do ALFC. Tal situação perdurou até o início de fevereiro, quando o próprio TJSP cassou a liminar concedida.


Assim, alertamos que as solicitações foram restabelecidas e que o prazo não foi modificado.

 
Fonte: SESCON-SP

 

 

 

 

 
     
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