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ANP - NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS
Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 14/10/2015
Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 06/10/2015
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11/01/2013

Secretaria da Fazenda fecha posto de combustíveis em Jacareí

 

A Secretaria da Fazenda de São Paulo, por meio da operação De Olho na Bomba, cassou a inscrição estadual do estabelecimento Auto Posto Bandeirantes SJM Ltda., localizado na Av. Senador Joaquim Miguel Martins de Siqueira, no Jd. Pereira do Amparo, na cidade de Jacareí, por desconformidade do combustível coletado com as especificações estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). As amostras foram recolhidas pela equipe da Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba (DRT-3).

Em todo o Estado de São Paulo já foram cassadas as inscrições estaduais de 1004 postos, desde o início da operação, em 2005. O Fisco paulista tem autoridade para cassar a eficácia da inscrição estadual desses estabelecimentos com a finalidade de coibir a comercialização de combustível adulterado e a sonegação de impostos. Esta permissão está amparada na lei 11.929, de 12 de abril de 2005, regulamentada pelas Portarias CAT 28, 32, 61 e 74/05.

A fiscalização consiste em aferir bombas, conferir os dados cadastrais do estabelecimento e coletar amostras do combustível comercializado, que são encaminhadas à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) para análise. Estão sujeitos à fiscalização postos de combustíveis, distribuidoras e transportadoras.

No caso de infração, os postos são impedidos de funcionar e têm lacrados os tanques que contenham combustíveis, além de suas respectivas bombas de abastecimento. De acordo com a lei, os sócios (pessoas físicas ou jurídicas) do estabelecimento ficam impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação.

A legislação estadual prevê a cassação da inscrição estadual de postos, distribuidoras e transportadores flagrados com combustível fora das especificações, além de multas da Secretaria da Fazenda, por sonegação fiscal, e do Procon, por lesão ao Código de Defesa do Consumidor, e abertura de inquérito policial, no qual os proprietários respondem a processos civis e criminais.

A lista completa de postos de combustíveis cassados pode ser consultada no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). Basta acessar a opção "Consulta de postos cassados". Para denunciar posto suspeito de comercializar combustível adulterado, o contribuinte pode ligar para a Ouvidoria da Secretaria nos telefones (11) 3243-3676 e (11) 3243-3683 ou enviar um e-mail para ouvidoria@fazenda.sp.gov.br.

 
Fonte: SEFAZ-SP Notícias

 

 

 

 

 
     
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