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ANP - NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS
Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 14/10/2015
Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 06/10/2015
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08/01/2013

Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 08/01/2013

 

NOTIFICAÇÃO


Nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, os contribuintes adiante
indicados ficam notificados da cassação da eficácia das respectivas inscrições
estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da
inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às
referências maio, junho e julho de 2012.


Nos termos do 9º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 15
dias, contados da data desta publicação, para regularizar sua situação cadastral
e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o
restabelecimento da eficácia da inscrição. Da decisão desfavorável ao
contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez
ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta)
dias contados da notificação do despacho.


Clique aqui para consultar a listagem completa dos
estabelecimentos que tiveram a eficácia de sua inscrição cassada e alterada a
situação cadastral para "INAPTA", conforme inciso II do artigo 8º da Portaria
CAT-95/06.


A publicação do ato de suspensão da eficácia das inscrições estaduais
constantes na listagem referida ocorreu no dia 27/10/2012.

 
Fonte: SEFAZ-SP Notícias

 

 

 

 

 
     
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