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ANP - NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS
Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 14/10/2015
Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 06/10/2015
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26/10/2012

Contribuição Previdênciária incide sobre a Renda Bruta

 

O Governo Federal regulamentou, por meio do Decreto nº 7.828, de 16 de outubro de 2012, a alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária. A contribuição agora incide sobre o faturamento da empresa e não mais sobre a folha de pagamentos. A nova norma consolida as disposições expressas na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, na Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e na Medida Provisória nº 582, de 20 de setembro 2012.


As empresas beneficiadas deixam de contribuir com 20% sobre o total da folha de pagamentos para recolher uma alíquota que varia entre 1% e 2% sobre a receita bruta. O Decreto traz anexado a lista de setores, classificados pelo NCM (Código da Nomenclatura Comum do Mercosul), que devem atender à nova legislação, entre os quais estão os de tecnologia de informação, hotelaria, transporte, entre outros.


As medidas fazem parte do pacote de fomento à economia previsto no plano Brasil Maior e têm por objetivo desonerar setores-chave da indústria e prestação de serviços, especialmente aqueles com grande emprego de mão de obra. As alterações da base de cálculo instituídas pelo Decreto nº 7.828/2012 têm validade até 31 de dezembro de 2014.

 
Fonte: CRC SP

 

 

 

 

 
     
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