Qualicontax Contabilidade
   
Login:
Senha:
 
   
 
 
ANP - NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS
Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 14/10/2015
Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 06/10/2015
Outras notícias
 
 

Siga-nos no Twitter:

 
30/08/2012

Pagamento de IPVA em atraso deve ser feito à vista e sem desconto

 

A Secretaria da Fazenda esclarece que a matéria "IPVA atrasado terá 70% de desconto", publicada nesta quarta-feira (29/8) no jornal o Estado de S.Paulo (p. C4) traz informações incorretas e que podem induzir o contribuinte ao erro.


Não há qualquer tipo de desconto no pagamento do imposto para os contribuintes que receberam os comunicados de lançamento de débitos de IPVA. A dívida deverá ser quitada à vista, com o valor do débito acrescido da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora.


Conforme notificação divulgada pela Secretaria da Fazenda no Diário Oficial do Estado de 23 de agosto (Caderno Suplementos), os contribuintes ou responsáveis deverão recolher o débito fiscal integralmente ou apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa.


O pagamento dos débitos de IPVA pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito a ser quitado.


As mesmas informações também foram divulgadas no release "Secretaria da Fazenda notifica proprietários de 310,6 mil veículos devedores de IPVA", disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br).

 
Fonte: SEFAZ-SP Notícias

 

 

 

 

 
     
Estrada de Mogi das Cruzes, 33 - 1º Andar - Vila Rio Branco - São Paulo - 03890-100
     
  design by