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ANP - NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS
Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 14/10/2015
Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 06/10/2015
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10/07/2012

Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 05/07/2012

 

NOTIFICAÇÃO


Nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, os contribuintes adiante indicados ficam notificados da suspensão da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências janeiro, fevereiro e março de 2012.

Nos termos do § 4º do artigo 5º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 60 dias, contados da data desta publicação, para regularizar sua situação cadastral, mediante apresentação das GIAs e outras Declarações (DSN-SP e/ou DS) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição ESTADUAL e alteração da situação cadastral para "INAPTA".


Clique aqui para consultar a relação de Contribuintes que tiveram a eficácia de suas inscrições SUSPENSAS, conforme previsto no item 2 do §2º do artigo 5º da Portaria CAT-95/06.


Segue relação alguns Postos de Combustiveis que estão inclusos nesta Suspensão:


- A M S AUTO POSTO LTDA;


- ARV AUTO POSTO LTDA;


- AUTO PADRAO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA;


- AUTO POSTO AGUIA DE OURO LTDA;


- AUTO POSTO B & J COMBUSTIVEIS LTDA;


- AUTO POSTO BACANINHA LTDA;


- AUTO POSTO BANDEIRANTE  DE SÃO CARLOS LTDA;


- AUTO POSTO BONITÃO LTDA;


- AUTO POSTO BRUMILLA LTDA;


- AUTO POSTO BUCHAMAS LTDA;


- AUTO POSTO BUMERANG DO PARQUE LTDA;


- AUTO POSTO CASTELÃO 91 LTDA;


- AUTO POSRO CASTELO BRANCO RIB PRETO LTDA;


- AUTO POSTO CINESE LTDA;


- AUTO POSTO CONEXÃO EXPRESS LTDA;


- AUTO POSTO 06 LTDA;


- AUTO POSTO ERMANO MARCHETTI LTDA;


- AUTO POSTO FATIMA LTDA;


- AUTO POSTO HIPODROMO LTDA;


- AUTO POSTO ISABELLA LUIZIANIA LTDA;


- AUTO POSTO JOANA D ARC CONCHAS LTDA;


- AUTO POSTO KIK OS II LTDA;


- AUTO POSTO LAMARCA LTDA;


- AUTO POSTO MONTE ARARAT LTDA;


- AUTO POSTO MUNDIAL DE PERUIBE LTDA;


- AUTO POSTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DE AMPARO LTDA;


- AUTO POSTO NOVA ITAPETININGA LTDA;


- AUTO POSTO NOVO AGUIA DE HAIA LTDA;


- AUTO POSTO PAULICEIA LTDA;


- AUTO POSTO PENA ALVA LTDA;


- AUTO POSTO TERNURA DE TATUI LTDA;


- AUTO POSTO WAM CAR LTDA;


- NOVA LAREDO AUTO POSTO LTDA;


- T.R. ALDRIGHI; E


- POSTO DE GASOLINA MADRI LTDA.  

 
Fonte: SEFAZ-SP Notícias

 

 

 

 

 
     
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