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ANP - NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS
Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 14/10/2015
Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 06/10/2015
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29/06/2012

Fazenda retira bombas de posto de combustível em Itatiba

 

A Secretaria da Fazenda de São Paulo - por meio da operação De Olho na Bomba - retirou nesta quinta-feira, 28/6, quatro bombas de abastecimento do posto de combustível Auto Posto PHD Ltda., localizado na avenida Campinas, no bairro da Vila Brasileira, no município de Itatiba.
 
O estabelecimento teve a inscrição estadual cassada em 5 de janeiro de 2012 por constatação de venda de combustível adulterado, mas os proprietários  romperam os lacres e voltaram a funcionar. As equipes de fiscalização constataram que o estabelecimento havia retomado a venda de combustíveis, mesmo estando impedido legalmente, o que levou à retirada das bombas.  
 
A retirada das bombas de combustíveis é uma medida extrema, porém efetiva, que protege os consumidores, garante a livre concorrência, combate a sonegação e a lavagem de dinheiro, por impedir que o estabelecimento funcione sem a devida autorização.
 
A operação contou com a participação do delegado regional tributário de Jundiaí, João Shigueru Miura, dois Agentes Fiscais de Rendas e um Inspetor Fiscal, além de um Oficial de Justiça. A ação contou com o apoio da Polícia Militar.
 
Operação de Olho na Bomba
 
A fiscalização consiste em conferir os dados cadastrais do estabelecimento e coletar amostras do combustível comercializado, que são encaminhadas à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) para análise. Estão sujeitos à fiscalização postos de combustíveis, distribuidoras e transportadoras.
 
No caso de infração, os postos são impedidos de funcionar e têm lacrados os bicos de abastecimento dos tanques que contenham combustíveis, além de suas respectivas bombas de abastecimento. De acordo com a lei, os sócios (pessoas físicas ou jurídicas) do estabelecimento ficam impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação.
 
A legislação estadual prevê a cassação da inscrição estadual de postos, distribuidoras e transportadores flagrados com combustível fora das especificações, além de multas da Secretaria da Fazenda, por sonegação fiscal, e do Procon, por lesão ao Código de Defesa do Consumidor, e abertura de inquérito policial, no qual os proprietários respondem a processos civis e criminais.
 
A lista completa de postos de combustíveis cassados pode ser consultada no site da Secretaria da Fazenda http://www.fazenda.sp.gov.br/. Basta acessar a opção "Consulta de postos cassados". Para denunciar posto suspeito de comercializar combustível adulterado, o contribuinte pode ligar para a Ouvidoria da Secretaria nos telefones (11) 3243-3676 e (11) 3243-3683 ou enviar um e-mail para ouvido ria@fazenda.sp.gov.br.

 
Fonte: SEFAZ-SP Notícias

 

 

 

 

 
     
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