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ANP - NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS
Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 14/10/2015
Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 06/10/2015
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23/05/2012

Secretaria da Fazenda lacra bombas de combustíveis de posto da Rodovia Dutra

 

A Secretaria da Fazenda de São Paulo, por meio da operação De Olho na Bomba, lacrou na manhã de 23/5 as bombas de combustíveis do Auto Posto Presidente Gasolina e Lubrificantes Ltda., situado no km 222 da Rodovia Presidente Dutra, em Guarulhos. O estabelecimento teve a inscrição estadual cassada por comercialização de combustível adulterado.


A operação foi realizada por equipe composta de seis agentes fiscais de rendas da Delegacia Regional Tributária de Guarulhos (DRT-13). O Auto Posto Presidente Gasolina e Lubrificantes Ltda.  havia sido alvo da Operação De Olho na Bomba em 11/4/2006, quando foram coletadas amostras de combustíveis no estabelecimento. Na ocasião, o material foi encaminhado para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) do Estado de São Paulo, que constatou que o etanol comercializado encontrava-se em desconformidade com as especificações estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo.


O estabelecimento teve sua inscrição estadual cassada em 3/3/2007, mas funcionava com liminar judicial. A Secretaria da Fazenda e o Ministério Público cassaram a liminar, restabelecendo os efeitos da cassação da inscrição estadual do Auto Posto Presidente Gasolina e Lubrificantes Ltda..


Operação de Olho na Bomba


Em todo o Estado de São Paulo já foram cassadas as inscrições estaduais de 939 postos, desde o início da operação, em 2005. O Fisco paulista tem autoridade para cassar a eficácia da inscrição estadual desses estabelecimentos com a finalidade de coibir a comercialização de combustível adulterado e a sonegação de impostos. Esta permissão está amparada na lei 11.929, de 12 de abril de 2005, regulamentada pelas Portarias CAT 28, 32, 61 e 74/05.


A fiscalização consiste em aferir bombas, conferir os dados cadastrais do estabelecimento e coletar amostras do combustível comercializado, que são encaminhadas à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) para análise. Estão sujeitos à fiscalização postos de combustíveis, distribuidoras e transportadoras.


No caso de infração, os postos são impedidos de funcionar e têm lacrados os tanques que contenham combustíveis, além de suas respectivas bombas de abastecimento. De acordo com a lei, os sócios (pessoas físicas ou jurídicas) do estabelecimento ficam impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação.


A legislação estadual prevê a cassação da inscrição estadual de postos, distribuidoras e transportadores flagrados com combustível fora das especificações, além de multas da Secretaria da Fazenda, por sonegação fiscal, e do Procon, por lesão ao Código de Defesa do Consumidor, e abertura de inquérito policial, no qual os proprietários respondem a processos civis e criminais.


A lista completa de postos de combustíveis cassados pode ser consultada no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). Basta acessar a opção "Consulta de postos cassados". Para denunciar posto suspeito de comercializar combustível adulterado, o contribuinte pode ligar para a Ouvidoria da Secretaria nos telefones (11) 3243-3676 e (11) 3243-3683 ou enviar um e-mail para ouvidoria@fazenda.sp.gov.br.

 
Fonte: SEFAZ-SP Notícias

 

 

 

 

 
     
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