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ANP - NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS
Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 14/10/2015
Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 06/10/2015
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04/05/2012

Fazenda fecha sete postos de combustível na região de São José do Rio Preto

 

A Secretaria da Fazenda de São Paulo, por meio da Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto (DRT-8), fechou nesta sexta-feira (4/5) sete postos de combustíveis da região, dentro da operação De Olho na Bomba. Esses estabelecimentos tiveram as inscrições estaduais cassadas por estocagem e comercialização de combustíveis em desconformidade com as especificações estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).


A ação teve a participação de 25 agentes fiscais de rendas que executaram trabalhos nos sete postos situados nas cidades de São José do Rio Preto, Potirendaba, Paulo de Faria, Cardoso, Votuporanga e José Bonifácio. A operação culminou com a lacração das bombas de combustíveis dos estabelecimentos.


Confira abaixo a relação de postos de combustíveis fechados pela operação De Olho na Bomba:







































Estabelecimento


Endereço


Cidade


Ademir Andrade Barbiero & Cia Ltda.


Av. Romeu V. Romanelli, 981 - Centro


Cardoso


Auto Posto Cerradão JB Ltda.


Av. José Antonio Pinto, 842 - Vila Saudade


José Bonifácio


Fernanda I.C. Colombine & Cia Ltda. - EPP


Rua Bom Jesus, 519


Paulo de Faria


Auto Posto Covre Ltda.


Rua Achilles Malvezzi, 1227


Potirendaba


Auto Posto Jatobá Poty Ltda.


Rua Cesar Beretta, 1654


Potirendaba


Auto Posto S. Marco-Rio Preto Ltda.


Av. Loft João Bassitt, 1200


São José do Rio Preto


Auto Posto Parada Obrigatória Votuporanga Ltda.


Rua São Paulo, 4318


Votuporanga


 


Operação De Olho na Bomba



Em todo o Estado de São Paulo já foram cassadas as inscrições estaduais de 938 postos, desde o início da operação, em 2005. O Fisco paulista tem autoridade para cassar a eficácia da inscrição estadual desses estabelecimentos com a finalidade de coibir a comercialização de combustível adulterado e a sonegação de impostos. Esta permissão está amparada na lei 11.929, de 12 de abril de 2005, regulamentada pelas Portarias CAT 28, 32, 61 e 74/05.
A fiscalização consiste em aferir bombas, conferir os dados cadastrais do estabelecimento e coletar amostras do combustível comercializado, que são encaminhadas à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) para análise. Estão sujeitos à fiscalização postos de combustíveis, distribuidoras e transportadoras.


No caso de infração, os postos são impedidos de funcionar e têm lacrados os tanques que contenham combustíveis, além de suas respectivas bombas de abastecimento. De acordo com a lei, os sócios (pessoas físicas ou jurídicas) do estabelecimento ficam impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação.


A legislação estadual prevê a cassação da inscrição estadual de postos, distribuidoras e transportadores flagrados com combustível fora das especificações, além de multas da Secretaria da Fazenda, por sonegação fiscal, e do Procon, por lesão ao Código de Defesa do Consumidor, e abertura de inquérito policial, no qual os proprietários respondem a processos civis e criminais.


A lista completa de postos de combustíveis cassados pode ser consultada no site da Secretaria da Fazenda (http://www.fazenda.sp.gov.br/). Basta acessar a opção "Consulta de postos cassados". Para denunciar posto suspeito de comercializar combustível adulterado, o contribuinte pode ligar para a Ouvidoria da Secretaria nos telefones (11) 3243-3676 e (11) 3243-3683 ou enviar um e-mail para ouvidoria@fazenda.sp.gov.br.

 
Fonte: SEFAZ-SP Notícias

 

 

 

 

 
     
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