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06/02/2012

Receita Federal publica regras para a entrega do IRPF 2012

 
A Receita Federal do Brasil publicou hoje, 6 de fevereiro, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.246, com as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 (ano-calendário 2011).

Estão obrigados a entregar o documento os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 23.499,15 durante o ano de 2011 e aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Quem obteve em qualquer mês ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve preencher a declaração. Além disso, está obrigado a declarar o ajuste anual quem obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75 ou teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

O documento deve ser entregue no período entre 1º de março e 30 de abril de 2012 pela internet ou em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. O formulário de papel está extinto a partir deste ano.

Uma novidade para 2012 é a obrigatoriedade do uso de Certificado Digital por contribuintes que receberam, no ano-calendário de 2011, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00.

Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Caso deseje consultar a Portaria da integra acesse: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=9&data=06/02/2012.
 
Fonte: Sescon/SP

 

 

 

 

 
     
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