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ANP - NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS
Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 14/10/2015
Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 06/10/2015
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03/10/2011

Ponto Eletrônico é adiado para Janeiro de 2012

 
As novas regras para a utilização do ponto eletrônico como controle de jornada de trabalho, que após prorrogação, passariam a vigorar hoje, 3 de outubro, foram adiadas para 1 de janeiro de 2012.

A informação consta na Portaria nº 1.979 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

As novas exigências entrariam em vigor diante de inúmeras polêmicas e controvérsias sobre o tema. Portanto, salientamos o nosso posicionamento favorável a essa prorrogação do MTE.

Entendemos que as mudanças, além de não atenderem ao seu objetivo principal de eliminar as fraudes trabalhistas, ainda traz mais ônus para as empresas e prejuízo ao meio ambiente.

Segue abaixo a Publicação na integra:

PORTARIA Nº 1.979, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO,
no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo
único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943,

Considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e
após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal,
resolve:

Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória
do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da
Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrogável
para o dia 1º de janeiro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
 
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

 

 

 

 

 
     
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