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ANP - NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS
Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 14/10/2015
Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 06/10/2015
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23/07/2011

Programa de Parcelamento Incentivado - PPI

 
Foi promulgada a Lei nº 15.406, de julho de 2011, que autoriza a reabertura de prazo, no exercício de 2011, para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, que foi instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, nos termos que especifica.
Com as alterações dadas na nova lei, o PPI é um programa de parcelamento oferecido pela Prefeitura do Município de São Paulo para promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.
Também poderão ser incluídos saldos de débitos constantes em parcelamento em andamento (exceto os saldos originários de pedidos homologados pelo REFIS), bem como os débitos não tributários (exceto multas de trânsito, multas contratuais e multas de natureza indenizatória), inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Caberá ao contribuinte selecionar, por meio da internet, os débitos a serem incluídos no programa.

Para acessar o Portal de Adesão ao PPI é obrigatório o uso da senha obtida mediante cadastramento no link da Senha Web. Caso não possua senha ou tenha esquecido acesse o site www.prefeitura.sp.gov.br.

PREZADO CONTRIBUINTE:
O PRAZO PARA FORMALIZAR O PEDIDO DE ADESÃO AO PPI
ENCERRA-SE ÀS 24:00 HORAS DO DIA 31 de agosto de 2011.
( Artigo 1º, do Decreto nº 52.485, de 11 de julho de 2011).
 
Fonte: Site Prefeitura da Capital do Estado de São Paulo

 

 

 

 

 
     
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