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05/05/2011

Entenda Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC)

 
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo criou o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) como novo canal de comunicação entre o Fisco Estadual e os contribuintes. Conheça alguns detalhes.


O que é o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC)?

É um portal de serviços e comunicações eletrônicas entre a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e o contribuinte dos tributos estaduais. Assim, as comunicações não serão mais realizadas via postal, mas por meio deste ambiente virtual.
Portanto, as notificações de lançamento (auto de infração), intimidações das decisões de impugnações ou recursos administrativos, por exemplo, serão enviadas eletronicamente.


Quem está obrigado ao credenciamento ao DEC?

Todo contribuinte do ICMS, ou seja, que possuir inscrição estadual, inclusive micro e pequena empresa optante por Simples Nacional.


Como devera ser feito o credenciamento?

O credenciamento deverá ser realizado no site www.fazenda.sp.gov.br/dec de acordo com o cronograma estabelecido pela Secretaria da Fazenda.
Entretanto, para ter acesso ao DEC o contribuinte deve possuir certificado digital emitido conforme os critérios estabelecidos pela ICP-Brasil. A Federação do Comercio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio) oferece o serviço de certificado digital para empresas.


Como será a contagem dos prazos?

A comunicação efetuada do DEC será considerada recebida numa das seguintes datas, a que ocorrer primeiro:
- no dia em que no contribuinte efetivar a consulta eletrônica do teor da comunicação, na hipótese de a consulta ter se dado em dia útil;
- no primeiro dia útil seguinte ao dia efetivação da consulta eletrônica, na hipótese de a consulta ter se dado em dia não útil;
- na hipótese de a consulta eletrônica não ser efetivada em até 10 dias contados da data de envio da comunicação, na data do término desse prazo, se dia útil, ou no primeiro dia útil seguinte.
Neste caso: será continuo, excluindo-se, na sua contagem, o dia do envio da comunicação e incluindo-se o do vencimento; e fluirá a partir do primeiro dia útil após o envio da comunicação. Para fins de contagem dos prazos, considera- se dia útil aquele em que há expediente aberto ao publico na repartição e que o expediente se encerre no horário normal.


É possível nomear procurador para realizar as consultas?

Sim, mediante procuração eletrônica, o contribuinte poderá nomear procurador para consultar as mensagens eletrônicas recebidas por meio do DEC.
A procuração eletrônica deverá ser outorgada através do site da Secretaria da Fazenda, a qualquer pessoa física ou jurídica, desde que portadora de certificado digital.
 
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

 

 

 

 

 
     
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