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ANP - NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS
Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 14/10/2015
Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 06/10/2015
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09/02/2011

Confira o que diz a lei sobre venda de combustiveis em saquinhos plásticos ou garrafas pet

 
Já está em vigor desde 2008 a norma técnica da ABNT NBR 15.594-1 que proíbe a venda de combustível em saquinho plástico e garrafa Pet. É dela também as instruções para abastecimento de motos. País afora ocorreram alguns casos de postos autuados por vender combustível em embalagens não apropriadas. Na maioria dos casos, o erro ocorre por desconhecimento.
A ABNT é o órgão responsável pela normalização técnica no País, fornecendo a base necessária ao desenvolvimento tecnológico brasileiro. É uma entidade privada, sem fins lucrativos, reconhecida como único Foro Nacional de Normalização através da Resolução n.º 07 do CONMETRO, de 24.08.1992. A ABNT tem poder para autuação em caso de irregularidades.

Confira:
ABNT divulga nova norma de operação e manutenção de postos
A NBR 15.594 compila os principais procedimentos de operação e manutenção de postos. No caso das motocicletas, por exemplo, a norma define que o abastecimento desse tipo de veículo deve ser feito sem pessoas sentadas, com vazão lenta, sem auxílio do funil e mantendo o contato entre o bico e o bocal durante o abastecimento.
Já para as situações em que oconsumidor vem em busca de combustível para sanar uma pane seca no veículo, a venda de gasolina, etanol ou diesel fora do tanque só pode ser feita utilizando-se recipientes metálicos ou não metálicos, rígidos, certificados e fabricados para este fim e que permitam o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento. Os não metálicos devem ter capacidade máxima de 50 litros e atender aos regulamentos municipais, estaduais ou federais. O abastecimento deve acontecer com o recipiente fora do veículo e apoiado sobre o piso, sendo o bico embutido ao máximo possível dentro dele. Ainda segundo a norma, para evitar que aconteça transbordamento no caso de dilatação do produto, os recipientes devem ser abastecidos em até 95% de sua capacidade.
Já o abastecimento de embarcações ou maquinários, que utilizam volumes superiores a 50 litros, deve ser feito em recipientes metálicos, certificados pelo Inmetro. Nesse caso, ele pode acontecer sobre a carroceria de um veículo, desde que a continuidade elétrica do aterramento seja garantida durante o abastecimento por meio do mínimo contato do bico com o recipiente.


Manutenção
A norma também especifica que o intervalo máximo para a inspeção dos equipamentos instalados nos postos é de três anos. O nível de inspeção e o intervalo entre as inspeções periódicas devem ser definidos de acordo com o tipo de equipamento, as recomendações do fabricante, a zona da área classificada, o lugar onde o equipamento está instalado e os resultados das inspeções anteriores. Além disso, a manutenção técnica deve ser realizada por profissionais qualificados.
Foram definidas, ainda, as rotinas do posto que exigem manutenções e inspeções constantes, diárias, semanais, mensais, bimestrais, semestrais e anuais.


Passo a passo do atendimento
Na norma também pode ser encontrado um passo a passo para o atendimento e a operação de abastecimento nos postos revendedores.


1) O abastecimento só pode ser iniciado quando:
- não houver fonte de na área de abastecimento e as instalações/equipamentos elétricos estiverem em conformidade com a ABNT NBR 14.6 3 9;
- o motor do veículo estiver desligado;
- não houver pessoas fumando;
- o atendente confirmar com o motorista o combustível a ser abastecido no veículo;
- o mostrador mecânico ou display da unidade abastecedora estiver totalmente zerado.


2) Para iniciar o abastecimento:
- evitar que a mangueira permaneça trespassada por baixo do veículo;
- acionar manualmente os teclados da unidade abastecedora eletrônica, nunca utilizando canetas ou outros objetos;
- retirar do suporte da unidade abastecedora o bico de abastecimento, posicionando a ponteira do pico para cima;
- operar manualmente a alavanca de acionamento da unidade abastecedora mecânica, nunca utilizando o bico de abastecimento ou outros objetos;
- manter a mangueira estendida, evitando a formação de pequenos laços, não tracionando nem torcendo excessivimente;
- inserir o bico de abastecimento no local do tanque do veículo.


3) Durante o abastecimento:
- manter o contato entre o bico de abastecimento e o bocal do tanque do veículo até que o abastecimento seja concluído;
- permanecer na área de abastecimento, podendo realizar outras tarefas inerentes á atividade quando o abastecimento for efetuado por meio de bico automático;
- operar de maneira contínua quando o abastecimento for efetuado por meio de bico simples, sendo proibida a utilização de qualquer tipo de objeto para travamento do gatilho, não podendo realizar outras tarefas inerentes à atividade;
- interromper imediatamente a operação em caso de derramamentos, iniciando prontamente a remoção do produto derramado com material absorvente, conforme Seção 13, que deve ser manuseado e armazenado conforme Seção 12;


4) Após o abastecimento:
- destravar o bico automático de abastecimento caso ele ainda esteja acionado;
- retirar o bico de abastecimentodo bocal do veículo, mantendo sua ponteira para cima;
- desligar a unidade abastecedora, recolocando o bico de abastecimento em sue suporte;
- comunicar imediatamente o responsável pelo posto revendedor veicular em caso de anormalidade constatada durante o abastecimento, devendo acontecer a inspeção dos equipamentos conforme a norma ABNT NBR 15.594-3.
 
Fonte: Resan

 

 

 

 

 
     
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