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ANP - NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS
Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 14/10/2015
Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 06/10/2015
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03/02/2011

Justiça revoga liminar e Fazenda lacra dois postos em Caraguatatuba

 
A Secretaria da Fazenda de São Paulo lacrou o Auto Posto Praia das Palmeiras Ltda., localizado na rua Pai Felício, no bairro de Palmeiras, e o Auto Posto Praia Center Ltda., localizado na av. Dr. Arthur Costa Filho, no Centro, ambos em Caraguatatuba por meio da ação movida pela Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba (DRT 3). As relacrações foram realizadas porque as sentenças judiciais revogaram as liminares anteriormente concedidas e negaram os mandados de segurança impetrados pelos interessados, reconhecendo a competência do Fisco Paulista para cassar as inscrições estaduais dos postos revendedores.

A cassação da inscrição estadual foi decidida pela Delegacia Regional do Vale do Paraíba - DRT-3 em decorrência dos estabelecimentos apresentarem em seu no quadro societário sócios de postos revendedores de combustível que haviam sido cassados por venda de combustível adulterado pela operação De Olho na Bomba. De acordo com a lei, os sócios (pessoas físicas ou jurídicas) do estabelecimento ficam impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação.

Operação De Olho Na Bomba

O Fisco paulista tem autoridade para cassar a eficácia da inscrição estadual de estabelecimentos com o intuito de inibir a comercialização de combustível adulterado e a sonegação de impostos. Esta permissão está amparada na lei 11.929, de 12 de abril de 2005, regulamentada pelas Portarias CAT 28, 32, 61 e 74/05 e 02/11.

A fiscalização consiste em aferir bombas, conferir os dados cadastrais do estabelecimento e coletar amostras do combustível comercializado, que são encaminhadas à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) para análise. Estão sujeitos à fiscalização postos de combustíveis, distribuidoras e transportadoras. No caso de infração, os postos são impedidos de funcionar e têm lacrados os tanques que contenham combustíveis, além de suas respectivas bombas de abastecimento.

A lista completa de postos de combustíveis cassados pode ser consultada no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). Basta acessar a opção "Consulta de postos cassados". Para denunciar posto suspeito de comercializar combustível adulterado, o contribuinte pode ligar para a Ouvidoria da Secretaria nos telefones (11) 3243-3676 e (11) 3243-3683 ou enviar um e-mail para ouvidoria@fazenda.sp.gov.br.
 
Fonte: Secretaria da Fazenda

 

 

 

 

 
     
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