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ANP - NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS
Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 14/10/2015
Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 06/10/2015
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10/01/2011

Ipem-SP propõe cartilha para setor de postos de combustíveis

 
Em reunião com representantes do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo (Sincopetro) e Associação Brasileira da Indústria de Equipamentos para Postos de Serviços (Abieps), superintendente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) propõe parceria com o objetivo de reduzir os erros metrológicos encontrados nas bombas. Em 2010, o Ipem examinou 93.937 bombas e 726 foram motivo de emissão de autos de infração aos postos por abastecerem menos conteúdo do que o registrado pelo equipamento. A primeira ação proposta foi distribuição de uma cartilha explicativa sobre a atuação do Ipem nos postos que, além de verificar o funcionamento das bombas, examina produtos pré-medidos (medidos sem a presença do consumidor) e itens que só podem ser comercializados com o selo do Inmetro, vendidos nas lojas de conveniência dos postos. A fiscalização também é feita em dispensers, medidores de Gás Natural Veicular (GNV).
 
Fonte: Ipem

 

 

 

 

 
     
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