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ANP - NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS
Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 14/10/2015
Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 06/10/2015
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11/11/2013

Fazenda cassa inscrição estadual de posto que comercializava gasolina com 63% de álcool

 
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da operação De Olho na Bomba, cassou nesta sexta-feira (8/11) a inscrição estadual do Auto Posto F-360 LTDA-ME, localizado na Avenida Presidente Wilson 2.594, no Parque da Mooca, em São Paulo, por comercialização de combustível em desconformidade com os padrões exigidos pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

A amostra de gasolina comum recolhida pela equipe da Delegacia Regional Tributária da Capital III (DRTC-III) apresentou 63% de Álcool Etílico Anidro Combustível. O limite permitido pela ANP é de 25% (com tolerância de + ou - 1 %).

Em todo o Estado de São Paulo já foram cassadas as inscrições estaduais de 1067 postos desde o início da operação, em 2005. O Fisco paulista tem autoridade para cassar a eficácia da inscrição estadual desses estabelecimentos com a finalidade de coibir a comercialização de combustível adulterado e a sonegação de impostos. Esta permissão está amparada na lei 11.929, de 12 de abril de 2005, regulamentada pelas Portarias CAT 28, 32, 61 e 74/05.

A fiscalização consiste em aferir bombas, conferir os dados cadastrais do estabelecimento e coletar amostras do combustível comercializado, que são encaminhadas à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) para análise. Estão sujeitos à fiscalização postos de combustíveis, distribuidoras e transportadoras.

No caso de infração, os postos são impedidos de funcionar e têm lacrados os tanques que contenham combustíveis, além de suas respectivas bombas de abastecimento. De acordo com a lei, os sócios (pessoas físicas ou jurídicas) do estabelecimento ficam impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação.

A legislação estadual prevê a cassação da inscrição estadual de postos, distribuidoras e transportadores flagrados com combustível fora das especificações, além de multas da Secretaria da Fazenda, por sonegação fiscal, e do Procon, por lesão ao Código de Defesa do Consumidor, e abertura de inquérito policial, no qual os proprietários respondem a processos civis e criminais.

A lista completa de postos de combustíveis cassados pode ser consultada no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). Basta acessar a opção "Consulta de postos cassados". Para denunciar posto suspeito de comercializar combustível adulterado, o contribuinte pode ligar para a Ouvidoria da Secretaria nos telefones (11) 3243-3676 e (11) 3243-3683 ou enviar um e-mail para ouvidoria@fazenda.sp.gov.br.
 
Fonte: SEFAZ-SP Notícias

 

 

 

 

 
     
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