Qualicontax Contabilidade
   
Login:
Senha:
 
   
 
 
ANP - NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS
Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 14/10/2015
Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 06/10/2015
Outras notícias
 
 

Siga-nos no Twitter:

 
23/12/2010

NF-e: certificação digital será obrigatória para pessoas jurídicas

 
A partir de 1º de janeiro, o acesso ao sistema da NF-e pelas pessoas jurídicas emitentes deverá ser feito, obrigatoriamente, por meio de certificado digital, com exceção daquelas que forem optantes pelo Simples Nacional.


Para acessar o sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e), a partir do dia 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas emitentes da cidade de São Paulo deverão possuir Certificação Digital, documento eletrônico de identidade que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários de documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação online. A obrigatoriedade não se aplica àquelas empresas que sejam optantes pelo Simples Nacional.

Publicada no Diário Oficial do dia 25 de setembro, por meio da Instrução Normativa SF/Surem nº 08/2010, a decisão é direcionada apenas às pessoas jurídicas do Município, que não poderão mais acessar o sistema com a Senha Web, e não apresenta qualquer alteração para o acesso ao sistema pelas pessoas físicas.

O Certificado Digital funciona como uma assinatura digital, que garante a legitimidade da operação e fornece ainda mais segurança para o usuário, pois assegura sua privacidade e inviolabilidade. Para o acesso ao sistema da NF-se, o certificado a ser utilizado deverá ser do tipo A1, A3 ou A4, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), devendo conter o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de seu proprietário. Será exigido um Certificado Digital para cada raiz do número de inscrição no CNPJ.

O acesso ao sistema da NF-e poderá ainda ser realizado mediante Certificado Digital de pessoa física ou de outra pessoa jurídica. Para isso, tal certificado deverá ser devidamente cadastrado no sistema pela respectiva pessoa detentora.


Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento que visa substituir as tradicionais notas fiscais impressas, simplificando a vida dos prestadores de serviços e gerando créditos para seus clientes: os cidadãos e as empresas da cidade de São Paulo. São exemplos de prestadores de serviços as creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, academias de ginástica, conserto de eletrodomésticos, cabeleireiros, hotéis e motéis, oficinas mecânicas, estacionamentos, lavanderias, empresas de vigilância e limpeza, entre outros.

A NF-e, da Prefeitura, é emitida pelos prestadores de serviços e gera créditos para abatimento no IPTU do Município, diferente da Nota Fiscal Paulista (NFP), do Governo, que é emitida pelos estabelecimentos comerciais, como restaurantes e supermercados, e gera créditos referentes ao ICMS para os consumidores. Para receber créditos em ambos os programas, basta que o contribuinte, no momento da compra ou quando estiver tomando um serviço, forneça sempre o seu CPF e peça a nota fiscal.

A Nota Fiscal Eletrônica reduz a carga tributária individual e a sonegação, aumenta a arrecadação do Município, elimina os custos de impressão dos talões de nota fiscal e amplia a base de contribuintes. Desde seu lançamento, em 2005, a Prefeitura de São Paulo já devolveu aos contribuintes mais de R$ 275 milhões em créditos para abatimento no IPTU.

Para saber mais sobre o programa e consultar a lista de prestadores de serviços que emitem a NF-e, separados por tipo de atividade e por região da cidade, basta acessar o site: www.prefeitura.sp.gov.br/nfe.
 
Fonte: Prefeitura de São Paulo (Capital)

 

 

 

 

 
     
Estrada de Mogi das Cruzes, 33 - 1º Andar - Vila Rio Branco - São Paulo - 03890-100
     
  design by