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ANP - NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS
Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 14/10/2015
Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 06/10/2015
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12/08/2013

Operação de Olho na Bomba fecha três postos de combustíveis em São Paulo

 

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da operação De Olho na Bomba, cassou a inscrição de três estabelecimentos em São Paulo que comercializam combustível em desconformidade com os padrões exigidos pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).  Os postos de combustíveis tiveram suas bombas de abastecimento lacradas pelas equipes da Delegacia Regional Tributária da Capital II (DRTC-II).



Veja abaixo quais são os estabelecimentos:




 





















Estabelecimento



Endereço



Adulteração



Auto Posto Vitoria da Vila Mazei Ltda.



Av. Julio Buono, 2851 - Pirituba



49% de álcool gasolina comum (o permitido é 20 %, com mais ou menos 1%)



Camaro Posto de Serviços Ltda. - ME



Praça Tókio, 154 - Jardim Japão



37% de álcool na gasolina aditivada (o permitido é 20%, com mais ou menos 1%)



Auto Posto Cerejeiras Ltda.



Av. das Cerejeiras, 1156 - Vila Maria



31% de álcool na gasolina comum (o permitido é 20%, com mais ou menos 1%)




 



Em todo o Estado de São Paulo já foram cassadas as inscrições estaduais de 1055 postos desde o início da operação, em 2005. O Fisco paulista tem autoridade para cassar a eficácia da inscrição estadual desses estabelecimentos com a finalidade de coibir a comercialização de combustível adulterado e a sonegação de impostos. Esta permissão está amparada na lei 11.929, de 12 de abril de 2005, regulamentada pelas Portarias CAT 28, 32, 61 e 74/05.



A fiscalização consiste em aferir bombas, conferir os dados cadastrais do estabelecimento e coletar amostras do combustível comercializado, que são encaminhadas à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) para análise. Estão sujeitos à fiscalização postos de combustíveis, distribuidoras e transportadoras.



No caso de infração, os postos são impedidos de funcionar e têm lacrados os tanques que contenham combustíveis, além de suas respectivas bombas de abastecimento. De acordo com a lei, os sócios (pessoas físicas ou jurídicas) do estabelecimento ficam impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação.



A legislação estadual prevê a cassação da inscrição estadual de postos, distribuidoras e transportadores flagrados com combustível fora das especificações, além de multas da Secretaria da Fazenda, por sonegação fiscal, e do Procon, por lesão ao Código de Defesa do Consumidor, e abertura de inquérito policial, no qual os proprietários respondem a processos civis e criminais.



A lista completa de postos de combustíveis cassados pode ser consultada no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). Basta acessar a opção "Consulta de postos cassados". Para denunciar posto suspeito de comercializar combustível adulterado, o contribuinte pode ligar para a Ouvidoria da Secretaria nos telefones (11) 3243-3676 e (11) 3243-3683 ou enviar um e-mail para ouvidoria@fazenda.sp.gov.br.

 
Fonte: SEFAZ-SP Notícias

 

 

 

 

 
     
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