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ANP - NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS
Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 14/10/2015
Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 06/10/2015
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10/04/2013

Fazenda fecha posto de combustíveis em Mogi Guaçu

 

A Secretaria da Fazenda de São Paulo, por meio da operação De Olho na Bomba, cassou a inscrição estadual do posto de combustíveis Auto Posto Ypê Guaçu Ltda., localizado na Rodovia Vicinal Vice Governador Almino M. A. Afonso, no bairro Cachoeirinha, na cidade de Mogi Guaçu, por estocagem de etanol hidratado combustível em desconformidade com os padrões exigidos pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

As amostras de etanol recolhidas pela equipe da Delegacia Regional Tributária de Jundiaí (DRT-16) indicaram Potencial de Hidrogênio (pH) de 5,3, sendo que o limite estabelecido pela ANP é de 6 a 8. Isso representa um potencial dano aos veículos pois o combustível mais ácido pode corroer as partes internas do motor, além das mangueiras e tubos nos quais o produto é injetado.

Em todo o Estado de São Paulo já foram cassadas as inscrições estaduais de 1030 postos, desde o início da operação, em 2005. O Fisco paulista tem autoridade para cassar a eficácia da inscrição estadual desses estabelecimentos com a finalidade de coibir a comercialização de combustível adulterado e a sonegação de impostos. Esta permissão está amparada na lei 11.929, de 12 de abril de 2005, regulamentada pelas Portarias CAT 28, 32, 61 e 74/05.

A fiscalização consiste em aferir bombas, conferir os dados cadastrais do estabelecimento e coletar amostras do combustível comercializado, que são encaminhadas à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) para análise. Estão sujeitos à fiscalização postos de combustíveis, distribuidoras e transportadoras.

No caso de infração, os postos são impedidos de funcionar e têm lacrados os tanques que contenham combustíveis, além de suas respectivas bombas de abastecimento. De acordo com a lei, os sócios (pessoas físicas ou jurídicas) do estabelecimento ficam impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação.

A legislação estadual prevê a cassação da inscrição estadual de postos, distribuidoras e transportadores flagrados com combustível fora das especificações, além de multas da Secretaria da Fazenda, por sonegação fiscal, e do Procon, por lesão ao Código de Defesa do Consumidor, e abertura de inquérito policial, no qual os proprietários respondem a processos civis e criminais.

A lista completa de postos de combustíveis cassados pode ser consultada no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). Basta acessar a opção "Consulta de postos cassados". Para denunciar posto suspeito de comercializar combustível adulterado, o contribuinte pode ligar para a Ouvidoria da Secretaria nos telefones (11) 3243-3676 e (11) 3243-3683 ou enviar um e-mail para ouvidoria@fazenda.sp.gov.br.

 
Fonte: SEFAZ-SP Notícias

 

 

 

 

 
     
Estrada de Mogi das Cruzes, 33 - 1º Andar - Vila Rio Branco - São Paulo - 03890-100
     
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