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ANP - NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS
Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 14/10/2015
Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 06/10/2015
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05/12/2010

DECC demonstrativo que substituirá o LMC - Sincopetro apontam tópicos que podem comprometer os Postos

 
Dando continuidade à discussão sobre a proposta de criação do Documento de Estocagem e Comercialização de Combustíveis (DECC), demonstrativo que deve substituir o LMC (Livro de Movimentação dos Combustíveis) atualmente utilizado pelos postos de combustíveis, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) tem reunido, por meio de audiências públicas, os principais agentes de comercialização do setor – entre os quais, o Sincopetro – com objetivo de discutir alterações e imperfeições da minuta de resolução que vai estabelecer os novos critérios para o preenchimento e envio do documento.

Após uma primeira consulta, realizada em maio, propostas de diversas entidades foram agregadas à futura legislação e, no último dia 22 de setembro, em nova audiência, o Sincopetro apontou 14 tópicos que podem comprometer o funcionamento dos estabelecimentos e trazer transtornos aos consumidores, caso sejam adotados. Entre outros, o sindicato quer saber como ficará o controle dos Pontos de Abastecimento (PAs) e se a ANP irá informar oficialmente a Secretaria da Fazenda paulista sobre a alteração na sistemática, já que esta adota o LMC como livro fiscal.

“Apesar das sugestões de ajuste e controle, acreditamos que o novo documento vai auxiliar no controle e combate às irregularidades do setor. A ANP está no caminho certo”, disse José Alberto Paiva Gouveia, presidente do Sincopetro, durante a audiência.

Ainda sem previsão para entrada em vigor, o DECC, segundo a ANP, além de modernizar o sistema, deve minimizar os custos com fiscalização, já que será gerado diariamente e enviado eletronicamente, via web, para a ANP.

Após a consulta pública e publicação da resolução será concedido um prazo entre 60 e 180 dias para que os revendedores se adequem à nova legislação.
 
Fonte: Sincopetro (Site)

 

 

 

 

 
     
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