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ANP - NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS
Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 14/10/2015
Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 06/10/2015
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23/11/2010

Pesquisa ANP - Prazo encerra em 30 de Novembro de 2010

 
Prezado(a) Revendedor(a) de Combustíveis Automotivos,

A partir de janeiro de 2012, somente serão fabricados veículos ciclo diesel dotados de motores com tecnologia que atendam as exigências da fase P-7 do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE, abrangendo veículos rodoviários automotores de carga, de passageiros ou de uso misto, com capacidade para transportar massa total superior a 2,8 toneladas ou mais de 12 passageiros.
Óleos diesel com baixo teor de enxofre (S50 e S10) abastecerão a nova frota de caminhões e ônibus fabricados de 2012 em diante. O óleo diesel S50 será obrigatório a partir de janeiro de 2012. Já o óleo diesel S10 terá obrigatoriedade a partir de 2013.
É importante ressaltar que os veículos ciclo diesel produzidos até 2011 continuarão a serem abastecidos com óleo diesel S500 e S1800.
A armazenagem de óleos diesel com baixo teor de enxofre (S50 e S10) requer tanques e bombas separados, para evitar a contaminação com outros tipos de óleos diesel. Portanto, os Revendedores que comercializarem óleos diesel com baixo teor de enxofre (S50 e S10) deverão, antecipadamente, adaptar seu parque de tancagem, seja remanejando tanques existentes, seja instalando tanques adicionais, ou ambos.
A presente pesquisa tem como objetivo conhecer os postos revendedores que pretendam comercializar óleos diesel com baixo teor de enxofre (S50 e S10) a partir de janeiro de 2012.

Sua resposta à pesquisa é muito importante para o planejamento logístico dos óleos diesel com baixo teor de enxofre (S50 e S10) em cada região do país.



RESOLUÇÃO ANP Nº 26/2010

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, de acordo com as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução de Diretoria nº 432, de 18 de maio de 2010;

Considerando o "Plano de Abastecimento de Óleo Diesel de Baixo Teor de Enxofre", aprovado pela Diretoria da ANP em 28 de julho de 2009, resultante do Acordo firmado pelo Ministério Público Federal, ANP, Estado de São Paulo, IBAMA, Petrobras e outras partes em 29 em outubro de 2008;

Considerando a necessidade de prever a disponibilidade de óleos diesel de baixos teores de enxofre, assim como a sua distribuição em postos revendedores, que permita veículos da fase P-7, do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE, percorrer o território nacional sempre se abastecendo com esses combustíveis;

Resolve:

Art. 1º Todo revendedor varejista de combustível automotivo deverá preencher a "Pesquisa do Plano de Abastecimento de Óleo Diesel de Baixo Teor de Enxofre", no endereço eletrônico www.anp.gov.br, até 30 de setembro de 2010, informando o interesse ou não de comercializar óleo diesel de baixo teor de enxofre, bem como os demais quesitos da referida Pesquisa.

Art. 2º As situações não previstas nesta Resolução, relacionadas com o assunto que regula, serão objeto de análise e deliberação da ANP.

Art. 3º O não atendimento às disposições desta Resolução sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e no Decreto nº 2.953, de 28 de janeiro de 1999, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA



Multa pode variar de R$ 5.000,00 à R$ 5.000.000,00.

Nota Qualicontax Assessoria Contábil Ltda:
A Pesquisa é simples de ser preenchida, basta acessar o site da ANP na internet www.anp.gov.br e encontrar o link da Pesquisa, estamos a inteira disposição para esclarecer as possíveis duvidas.
 
Fonte: Agencia Nacional do Petróleo - ANP

 

 

 

 

 
     
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