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ANP - NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS
Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 14/10/2015
Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 06/10/2015
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13/09/2011

Fazenda fecha posto na Vila Mariana

 
A Secretaria da Fazenda de São Paulo, por meio da operação De Olho na Bomba, cassou a inscrição estadual do Auto Posto Spyke One Ltda., localizado na rua Vergueiro, no bairro da Vila Mariana, na Zona Sul, por detectar várias desconformidades no combustível coletado. Com esta interdição, sobe para 881 o número de postos que tiveram a inscrição estadual cassada em todo o Estado de São Paulo desde o início da operação, em 2005.

As amostras coletadas pela equipe da Delegacia Regional Tributária da Capital III indicaram a presença de 79% de metanol misturado ao álcool hidratado vendido aos motoristas que optavam por esse combustível. De acordo com as normas da Agência Nacional de Petróleo (ANP) a adição dessa substância em qualquer tipo de combustível acima de 1% em volume é proibida devido ao seu alto teor de toxidade. O metanol pode provocar a cegueira e até mesmo a morte, caso o seu manuseio não seja feito com a devida proteção.

Nas amostras de gasolina foi detectada a presença de marcador de solvente. O marcador é um produto químico de adição obrigatória determinada pela ANP e auxilia a fiscalização na detecção da presença de solvente, produto proibido de ser vendido como combustível. O solvente, por não ter todas as características próprias da gasolina, ocasiona a corrosão de peças do motor de automóveis, causando grandes prejuízos aos proprietários de veículos. Também foi detectado teor de 58% álcool na gasolina, sendo que o permitido é de até 25%.

O Fisco paulista tem autoridade para cassar a eficácia da inscrição estadual desses estabelecimentos com o intuito de inibir a comercialização de combustível adulterado e a sonegação de impostos. Esta permissão está amparada na lei 11.929, de 12 de abril de 2005, regulamentada pelas Portarias CAT 28, 32, 61 e 74/05.

A fiscalização consiste em aferir bombas, conferir os dados cadastrais do estabelecimento e coletar amostras do combustível comercializado, que são encaminhadas à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) para análise. Estão sujeitos à fiscalização postos de combustíveis, distribuidoras e transportadoras.

No caso de infração, os postos são impedidos de funcionar e têm lacrados os tanques que contenham combustíveis, além de suas respectivas bombas de abastecimento. De acordo com a lei, os sócios (pessoas físicas ou jurídicas) do estabelecimento ficam impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação.

A legislação estadual prevê a cassação da inscrição estadual de postos, distribuidoras e transportadores flagrados com combustível fora das especificações, além de multas da Secretaria da Fazenda, por sonegação fiscal, e do Procon, por lesão ao Código de Defesa do Consumidor, e abertura de inquérito policial, no qual os proprietários respondem a processos civis e criminais.

A lista completa de postos de combustíveis cassados pode ser consultada no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). Basta acessar a opção "Consulta de postos cassados". Para denunciar posto suspeito de comercializar combustível adulterado, o contribuinte pode ligar para a Ouvidoria da Secretaria nos telefones (11) 3243-3676 e (11) 3243-3683 ou enviar um e-mail para ouvidoria@fazenda.sp.gov.br.
 
Fonte: SEFAZ-SP Notícias

 

 

 

 

 
     
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