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ANP - NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS
Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 14/10/2015
Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 06/10/2015
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08/09/2011

Sindicato pede mais simplificação também no Simples Nacional

 
Após a aprovação das mudanças na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa no Plenário da Câmara dos Deputados na semana passada, o SESCON-SP alerta para a necessidade da manutenção da mobilização do empreendedorismo na apreciação do projeto pelo Senado Federal.

Entre as alterações está a elevação de 50% das tabelas do Simples Nacional: 360 mil para as microempresas, R$ 3,6 milhões para as empresas de pequeno porte, e 60 mil para os Empreendedores Individuais. "Essa é uma conquista muito importante, pois traz novo fôlego e mais competitividade aos pequenos negócios do País", explica o presidente do Sindicato, José Maria Chapina Alcazar, frisando que o segmento produtivo precisa estar unido mais uma vez e exigir a aprovação do Projeto de Lei Complementar 87/11, do Executivo, pelos senadores da República.

O empresário contábil relembra que as vitórias conquistadas desde a promulgação da legislação, como a criação da figura do Empreendedor Individual e a redução da tributação para as empresas de serviços contábeis, são frutos da união do empreendedorismo, com destaque para a forte atuação da FENACON em âmbito nacional.

Simplificação e unificação

Apesar de comemorar essas mudanças no Simples Nacional, Chapina Alcazar destaca que o momento é oportuno para o empreendedorismo exigir a efetiva simplificação e unificação do regime, em todas as esferas governamentais. "O sistema foi divulgado como único, no entanto, com o passar do tempo, foram sendo criadas novas obrigações atreladas a ele nas esferas municipal e estadual, juntando à Federal", argumenta o especialista, ressaltando que esse emaranhado e complexidade vão contra até mesmo a legislação da micro e pequena empresa, que determina tratamento diferenciado ao setor.
 
Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP

 

 

 

 

 
     
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